Postado em: - Área: Taxas, tarifas e preço público.
A imunidade prevista no artigo 150 da CF/88 é extensiva ao lançamento das taxas?
Não. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios bem como suas autarquias estão sujeitas a incidência das taxas sempre que estiverem na posição de contribuinte. Um breve lembrete, os templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicais dos trabalhadores, instituições de educação, assistência social, mesmo atendidos os requisitos da lei para a imunidade de impostos, também são devedores das taxas quando for o caso.
Base Legal: Pergunta sobre Taxas do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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