Postado em: - Área: EFD-Reinf.

Evento R-1000: Data de início da obrigação no primeiro envio

1) Pergunta:

No caso do R-1000, quando enviarmos esse evento pela primeira vez devemos mandar a data de início do EFD REINF, sendo 05/2018 para as empresas do primeiro grupo com o faturamento acima de 78 Milhões, ou devemos informar a data de início de atividade da empresa?

2) Resposta:

Caso a empresa tenha iniciado suas atividades, por exemplo, em 01/01/2017, a data do início de validade (iniValid) deverá ser 05/2018, que é a data da implantação da EFD-REINF para o primeiro grupo. Mas, em um outro exemplo, caso uma empresa inicie suas atividades em 02/2019, esta será a data de início da validade (iniValid). Ou seja, o início da obrigatoriedade da EFD-REINF para a empresa/entidade, ou sendo após, o início das atividades.

Base Legal: Questão 2.1.6 do Perguntas Frequentes do EFD-Reinf (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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