Postado em: - Área: Exportação.
Após o pedido de LPCO (que ficará na situação “Para análise”), qual o prazo para manifestação do órgão anuente (deferir, colocar exigência ou indeferir)?
Até trinta dias, conforme Art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Base Legal: Questão 9.1 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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