Postado em: - Área: Exportação.

LPCO: Situação para análise

1) Pergunta:

Após o pedido de LPCO (que ficará na situação “Para análise”), qual o prazo para manifestação do órgão anuente (deferir, colocar exigência ou indeferir)?

2) Resposta:

Até trinta dias, conforme Art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Base Legal: Questão 9.1 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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