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CCT: Formação de lote com fim específico de exportação

1) Pergunta:

Como se deve proceder no caso de cargas enviadas para o local de despacho amparadas em nota de remessa para formação de lote e que depois da recepção são vendidas com fim específico de exportação para outra empresa exportadora?

2) Resposta:

Em todas as exportações realizadas por meio de DU-E, no CCT deve ser registrada a recepção da nota fiscal correspondente à mercadoria exportada e na DU-E deve ser registrada a nota fiscal relativa à exportação. Quando esses dois registros não correspondem à mesma nota fiscal, as duas notas devem estar vinculadas por meio de uma referência em campo próprio de uma das notas fiscais, a fim de permitir a automatização de todo o processo, a identificação correta do estado produtor das mercadorias e o recebimento dos eventos eletrônicos pertinentes que atestam a ocorrência da exportação, tanto na nota fiscal do exportador quanto na do produtor. Assim, sempre que a operação descrita for permitida pela Secretaria de Fazenda do estado onde se realizar a exportação, a sequência de ações que descreveria esse caso seria:

Base Legal: Questão 5.17 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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