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CCT: Mercadorias enviadas ao amparo de Notas Fiscais filhas

1) Pergunta:

Como proceder quando as mercadorias forem enviadas ao local de despacho ao amparo de notas fiscais “filhas”, ou seja, quando as mercadorias de uma nota fiscal “mãe” não couberem em apenas um veículo transportador?

2) Resposta:

As mercadorias recebidas em um local de despacho, normalmente um recinto aduaneiro, serão sempre recepcionadas com base na nota fiscal que ampare seu transporte até o local. Nesse caso, a recepção de cada fração das mercadorias será feita com base na nota fiscal filha correspondente. Quando todas as notas filhas forem recepcionadas, o sistema automaticamente recepcionará a nota fiscal mãe e baixará as notas filhas. Consequentemente, toda nota fiscal filha deverá obrigatoriamente referenciar, no campo refNFe, a nota fiscal mãe, a fim de permitir ao módulo CCT controlar eletrônica e automaticamente a recepção da nota mãe.

Base Legal: Questão 5.5 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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