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É possível exportar com uma nota fiscal complementar?
As hipóteses de uso de nota fiscal complementar estão previstas em legislação específica. Qualquer que seja o caso, ela deve referenciar, em campo próprio da nota fiscal, qual nota ela complementa e, sempre que se tratar de complementação de quantidade, a nota complementar deverá ser incluída na DU-E como qualquer outra nota, devendo ainda ser indicado qual item da DU-E está sendo complementado e por qual item da nota complementar. A recepção de nota fiscal complementar no local de despacho se dá como qualquer outra nota fiscal, inclusive quando essa inclusão ocorrer após a apresentação da carga para despacho (ACD).
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