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Regra geral, as notas fiscais de exportação ainda não foram emitidas para as mercadorias embarcadas antecipadamente. Nesse caso, como deverá ser efetuado o registro da DU-E com solicitação de autorização para embarque antecipado?
A DU-E com solicitação de autorização para embarque antecipado deverá ser inicialmente registrada na modalidade “sem nota fiscal”. Após o embarque das mercadorias, o declarante deverá providenciar a retificação da DU-E, para a introdução da(s) correspondente(s) nota(s) fiscal(is) de exportação, quando só então a DU-E poderá ser desembaraçada e, se for o caso, automaticamente averbada. A(s) nota(s) fiscal(is) de exportação deverá(ão) referenciar, no campo refNFe, todas as notas de remessa que ampararam a movimentação das cargas embarcadas, a fim de permitir o correto controle do estoque pelo módulo CCT. As quantidades efetivamente embarcadas, para cada NF, deverão ser informadas em campo próprio da DU-E.
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