Postado em: - Área: Exportação.

NF-e: DU-E para produtores rurais

1) Pergunta:

Para os Estados que não obrigam a emissão de nota com CNPJ para os produtores rurais, eles vão emitir a DU-E como? Há emissão de nota por CPF?

2) Resposta:

Pessoa Física pode se habilitar normalmente no Siscomex, conforme abaixo. Há algumas opções para eles, conforme o estado.

Onde eles têm CNPJ, eles mesmos podem emitir NF-e, onde eles não têm CNPJ e são obrigados a usar NF-e, a própria Sefaz emite a NF-e pela Pessoa Física (chamado “Nota avulsa”), e há previsão de que em breve será possível emitir NF-e por CPF.

Portaria Coana nº 123/2015

Art. 2º O disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, e nesta Portaria aplica-se também às entidades não personificadas que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.

§ 1º Para fins de Habilitação no Siscomex, considera-se entidade não personificada:

I - Sociedade em Conta de Participação;

II - Grupo de Sociedades;

III - Empresa Domiciliada no Exterior;

IV - Serviço Notarial e Registral (Cartório);

V - Condomínio Edilício;

VI - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior;

VII - Empresa Individual Imobiliária;

VIII - Produtor Rural (Pessoa Física)

Base Legal: Questão 2.5 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.