Postado em: - Área: Exportação.
Para os Estados que não obrigam a emissão de nota com CNPJ para os produtores rurais, eles vão emitir a DU-E como? Há emissão de nota por CPF?
Pessoa Física pode se habilitar normalmente no Siscomex, conforme abaixo. Há algumas opções para eles, conforme o estado.
Onde eles têm CNPJ, eles mesmos podem emitir NF-e, onde eles não têm CNPJ e são obrigados a usar NF-e, a própria Sefaz emite a NF-e pela Pessoa Física (chamado “Nota avulsa”), e há previsão de que em breve será possível emitir NF-e por CPF.
Base Legal: Questão 2.5 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).Portaria Coana nº 123/2015
Art. 2º O disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, e nesta Portaria aplica-se também às entidades não personificadas que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014.
§ 1º Para fins de Habilitação no Siscomex, considera-se entidade não personificada:
I - Sociedade em Conta de Participação;
II - Grupo de Sociedades;
III - Empresa Domiciliada no Exterior;
IV - Serviço Notarial e Registral (Cartório);
V - Condomínio Edilício;
VI - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior;
VII - Empresa Individual Imobiliária;
VIII - Produtor Rural (Pessoa Física)
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