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NF-e: Referenciação de Nota Fiscal em um NF-e

1) Pergunta:

Há alguma limitação de se referenciar uma nota fiscal em uma NF-e relacionada a uma operação de comércio exterior?

2) Resposta:

Sim. Apesar de uma nota fiscal poder ser referenciada por diferentes razões, em campo próprio da NF-e, inclusive por opção do seu emitente, há algumas regras validadas pelo módulo CCT do Portal Único de Comércio Exterior que devem ser observadas para a emissão de notas fiscais relacionadas a operações de comércio exterior. Os CFOP 5949 e 6949 só podem ser utilizados em notas “filhas” de simples remessa e para remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiro. Consequentemente, elas devem necessariamente referenciar uma e somente uma nota fiscal, a nota “mãe”. Assim, uma nota filha deve conter apenas CFOP 5949 ou 6949 e deve referenciar apenas uma nota. Além disso, se a nota referenciada não contiver apenas itens com CFOP do grupo 5000 ou 6000, respectivamente, cuja classificação NCM e código de produto sejam idênticos aos da nota filha, o CCT recusará a sua recepção. Com relação ao CFOP 7949, este pode se referir tanto a uma nota filha quanto a uma nota de exportação comum. Assim, ou ela deve referenciar uma e apenas uma nota fiscal e atender as regras acima, no caso de ela ser uma nota filha, ou ela não deve referenciar nenhuma outra nota fiscal, caso ela seja uma nota comum de exportação, caso contrário o CCT rejeitará a sua recepção.

Base Legal: Questão 2.4 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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