Postado em: - Área: Exportação.

Geral: DU-E e créditos Reintegra

1) Pergunta:

A exportação realizada por meio de DU-E gera direito a créditos tributários no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)?

2) Resposta:

Sim. A exportação por meio de DU-E está sujeita às regras do Reintegra como qualquer outra exportação. A versão 6.7 do PER/DCOMP, vigente a partir de 03/04, já permite a informação do número da DU-E nos pedidos de ressarcimento ou compensação.

Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 13 de abril de 2017, contém os códigos de enquadramento que geram direito ao Reintegra. Observe que muitos códigos já estão inativos: 80001, 80104, 80116, 80160, 81102, 81103 e 81104.

Base Legal: Questão 1.3 do Perguntas Frequentes (Exportação) do Portal Único Siscomex (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.