Postado em: - Área: Trabalhista.
Quem promover a entrada irregular de trabalhador estrangeiro no Brasil está cometendo algum crime?
Sim. Quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro está cometendo crime sujeito a pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, bem como multa.
Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
Registra-se que a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se:
Nota VRi Consulting:
(1) A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.
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