Postado em: - Área: Trabalhista.

Imigrante: Crime - Entrada ilegal no Brasil

1) Pergunta:

Quem promover a entrada irregular de trabalhador estrangeiro no Brasil está cometendo algum crime?

2) Resposta:

Sim. Quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro está cometendo crime sujeito a pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, bem como multa.

Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.

Registra-se que a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se:

  1. o crime é cometido com violência; ou
  2. a vítima é submetida a condição desumana ou degradante.

Nota VRi Consulting:

(1) A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.

Base Legal: Art. 232-A do Código Penal/1940 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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