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Estorno de crédito do ICMS: Perecimento de mercadoria

1) Pergunta:

Ocorrendo perecimento de mercadorias o contribuinte do ICMS deverá estornar o imposto creditado por ocasião da entrada?

2) Resposta:

Sim. Ocorrendo perecimento de mercadorias em que está se torne imprestável (lixo) para o fim que se destina (comércio, por exemplo), o contribuinte do ICMS deverá proceder ao estorno do imposto de que tiver se creditado por ocasião da entrada da mesma em seu estabelecimento.

Lembramos que, havendo mais de uma entrada e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, o ICMS a estornar deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado.

Base Legal: Art. 67, caput, I, § 1º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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