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Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): Pessoa responsável pela adesão

1) Pergunta:

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, deve ser feita pelo responsável pelo declarante de mercadorias de comércio exterior ou pela pessoa jurídica a ser habilitada?

2) Resposta:

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) deve ser feita pela pessoa jurídica a ser habilitada, utilizando-se do Certificado Digital e-CNPJ.

Opcionalmente, pode ser feita pelo e-CPF do Responsável pelo declarante de mercadorias ou Procurador Digital com permissão para Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Em ambos os casos, é necessário alterar o perfil de acesso no e-CAC para atuar como Responsável ou Procurador da pessoa jurídica, antes de fazer a opção pelo DTE.

Base Legal: Questão 27 do Perguntas e Respostas sobre Siscomex do Ministério da Fazenda (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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