Postado em: - Área: Siscomex.
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, deve ser feita pelo responsável pelo declarante de mercadorias de comércio exterior ou pela pessoa jurídica a ser habilitada?
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) deve ser feita pela pessoa jurídica a ser habilitada, utilizando-se do Certificado Digital e-CNPJ.
Opcionalmente, pode ser feita pelo e-CPF do Responsável pelo declarante de mercadorias ou Procurador Digital com permissão para Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico. Em ambos os casos, é necessário alterar o perfil de acesso no e-CAC para atuar como Responsável ou Procurador da pessoa jurídica, antes de fazer a opção pelo DTE.
Base Legal: Questão 27 do Perguntas e Respostas sobre Siscomex do Ministério da Fazenda (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.