Postado em: - Área: ICMS paulista.
Na aquisição de veículo usado de pessoa física para comercialização futura ocorrerá o fato gerador do ICMS?
Não. Na aquisição de veículo usado de pessoa física não ocorre o fato gerador do ICMS, por essa hipótese não estar prevista no artigo 2º do RICMS/2000-SP, que estabelece os momentos de ocorrência do fato gerador desse imposto.
Porém, observamos que no ato da entrada do veículo no estabelecimento, o contribuinte adquirente deverá emitir a Nota Fiscal de entrada, conforme previsão expressa do artigo 136, I, "a", do RICMS/2000-SP:
Base Legal: Arts. 2º e 136, caput, I, "a" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
(...)
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