Postado em: - Área: ICMS paulista.
É autorizado ao depósito fechado a manutenção de funcionário para dar esclarecimentos técnicos, bem como exibir as mercadorias ao público em geral?
Segundo o Regulamento do ICMS/2000 (RICMS/2000-SP), considera-se depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantém exclusivamente para o armazenamento de suas mercadorias .
Quando o RICMS/2000-SP conceitua depósito fechado trás algumas condições que devem ser observadas para enquadrar o estabelecimento como tal, quais seja:
Portanto, observa-se que para ser enquadrado como depósito fechado o estabelecimento deve comprovar a exclusiva guarda de mercadorias no depósito, sem qualquer outra atividade adicional, seja ela principal ou secundárias.
Entrando no amago da questão, considerando que a legislação não proibi a contratação de funcionário para dar esclarecimentos técnicos, é do entendimento de nossa equipe técnica que o depósito fechado pode manter suas portas abertas (sem descaracterizar sua atividade) para receber o público que deseja apreciar as mercadorias ali depositadas.
Base Legal: Art. 17, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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