Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A saída de amostras grátis de medicamentos da indústria farmacêutica possuí algum benefício fiscal no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Desde que atendidos os requisitos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a saída de amostra grátis está amparada pelo benefício da isenção desse imposto. Portanto, na hipótese dos requisitos não serem atendidos, a operação será normalmente tributada.
Sendo a operação tributada, a Nota Fiscal que der a saída dos medicamentos deverá ser emitida com o destaque do imposto, se devido.
Quanto aos requisitos, cabe nos esclarecer que a amostra de medicamentos é isenta do IPI se for para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidas as seguintes condições:
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