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Invenção do empregado: Desenvolvimento por mais de um empregado

1) Pergunta:

Como será feito a divisão da propriedade da invenção desenvolvida por mais de um empregado, com a propriedade comum com seu empregador?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.

Nesse sentido, sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

Base Legal: Art. 91, caput, § 1º da Lei nº 9.279/1996 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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