Postado em: - Área: ICMS paulista.
O Fisco paulista poderá impor às empresas inscritas como contribuintes em seu Estado o cumprimento de obrigações acessórias por meio de Regime Especial?
Sim. Quando o contribuinte deixar reiteradamente de cumprir as obrigações fiscais, a autoridade fiscal, nos termos do artigo 479-A, § 2º do RICMS/2000-SP, poderá impor-lhe Regime Especial para o cumprimento dessas obrigações.
Vele mencionar a redação atual do artigo 479-A, § 2º do RICMS/2000-SP:
Base Legal: Arts. 479-A, § 2º e 488 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 21/02/25).Artigo 479-A - (...)
§ 2º - Caberá ao Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda decidir sobre os pedidos relativos à matéria tratada neste capítulo, bem como delegar a outras autoridades, em situações determinadas, essa atribuição.
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