Portadores com deficiência: Aplicabilidade do fator previdenciário quando da concessão da aposentadoria

Postado em: - Área: Aposentadoria.

1) Pergunta:

Nas aposentadorias das pessoas com deficiência também será aplicado o fator previdenciário?

2) Resposta:

Sim. O fator previdenciário também será aplicábil nas aposentadorias das pessoas com deficiência, conforme previsão expressa artigo 9º, I da Lei Complementar nº 142/2013:

Art. 9º Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:

I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;

Do exposto, concluímos que o fator previdenciário, no caso das aposentadorias das pessoas com deficiência), só será aplicado nos cálculos de aposentadorias de segurados com deficiência que tenham idade acima de 60 (sessenta) anos, situação em que o fator acarreta ganho e não perda do valor da aposentadoria.

Base Legal: Art. 9º, caput, I da Lei Complementar nº 142/2013 (Checado pela VRi Consulting em 21/03/24).

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