Postado em: - Área: Aposentadoria.

Portadores com deficiência: Condições para aposentadoria

1) Pergunta:

A concessão de aposentadoria para portadores com deficiência está sujeito a quais condições?

2) Resposta:

Sim. Desde 09/11/2013 está assegurado a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

  1. aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  2. aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  3. aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
  4. aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.

Base Legal: Arts. 3º e 11 da Lei Complementar nº 142/2013 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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