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Rendimentos pagos às entidades imunes/isentas: Informação na Ficha pagos às entidades imunes/isentas da Dirf

1) Pergunta:

O que deve ser informado na ficha: “pagos às entidades imunes/isentas – IN RFB 1.234/2012”?

2) Resposta:

Deverão ser informados o CNPJ e o nome empresarial das entidades imunes – art. 4º, inciso III – e/ou isentas – art. 4º, inciso IV. Poderá ser informado mais de uma entidade imune e/ou isenta por declarante utilizando o botão (+) no lado direito do campo Nome Empresarial.

Base Legal: Pergunta 11.2 do Perguntas e Respostas Dirf (Checado pela VRi Consulting em 09/01/25).

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