Postado em: - Área: Manifesto Eletrônico de Docs. Fiscais.

Obrigatoriedade de emissão: Substituição dos Manifestos de Cargas em papel

1) Pergunta:

Uma empresa de transporte de cargas ou emissora de NF-e com carga própria credenciada a emitir MDF-e deve substituir 100% de seus Manifestos de Cargas em papel pelo Eletrônico?

2) Resposta:

Durante a fase piloto, o estabelecimento credenciado a emitir MDF-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus manifestos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais operações e/ou prestações serão documentadas por MDF-e.

Base Legal: Questão 2 do capítulo Obrigatoriedade de emissão do Perguntas Frequentes do MDF-e da Sefaz/RS (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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