Postado em: - Área: Manifesto Eletrônico de Docs. Fiscais.

Obrigatoriedade de emissão: Empresas obrigadas

1) Pergunta:

Quais empresas e a partir de quando as empresas serão obrigadas à emissão de MDF-e?

2) Resposta:

Está definido no Ajuste SINIEF 21/2010 (a lei básica do MDF-e): http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Ajustes/2010/AJ_021_10.htm

Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma: Nova redação dada ao inciso I da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13.

I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

Nova redação dada ao inciso II da cláusula décima sétima pelo Ajuste SINIEF 10/13, efeitos a partir de 26.06.13.

II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

Base Legal: Questão 1 do capítulo Obrigatoriedade de emissão do Perguntas Frequentes do MDF-e da Sefaz/RS (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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