Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ocorre a incidência do IPI na transferência de Ativo Permanente (ou Imobilizado) entre estabelecimentos da mesma empresa?
Estabelece o artigo 43, XI do Regulamento do IPI (RIPI/2010), que os bens do Ativo Permanente (máquinas e equipamentos, aparelhos, instrumentos, utensílios, ferramentas, gabaritos, moldes, matrizes e semelhantes) remetidos pelo estabelecimento industrial a outro estabelecimento da mesma firma, para serem utilizados no processo industrial do recebedor estão amparados pelo suspensão do IPI.
Importante observar que a previsão normativa da suspensão do lançamento do IPI é uma faculdade atribuída ao contribuinte, cabendo a este decidir sobre sua aplicabilidade ou não no momento da emissão da Nota Fiscal.
Base Legal: Art. 43, caput, XI do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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