Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O estabelecimento industrial que vende produtos para os Municípios integrantes da Area de Livre Comércio (ALC) pode manter o crédito escriturado na entrada dos insumos utilizados?
Sim. É garantido ao estabelecimento industrial a manutenção em sua escrita fiscal do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) escriturado por ocasião da entrada de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI), material de embalagem (ME) e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos vendidos aos Municípios integrantes das Áreas de Livre (ALC) com a suspensão desse imposto.
Base Legal: Art. 11 da Lei nº 9.779/1999 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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