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Sociedades limitadas de grande: Auditoria das Demonstrações Financeiras

1) Pergunta:

As sociedades limitadas de grande porte devem auditar suas Demonstrações Financeiras?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a Lei nº 11.638/2007, aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404/1976, sobre:

  1. escrituração e elaboração de Demonstrações Financeiras (também chamada de Demonstrações Contábeis); e
  2. a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para o fim ora analisado, considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Base Legal: Art. 3º da Lei nº 11.638/2007 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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