Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Valor das prestações
É calculado pela soma da parcela do fundo comum do grupo, da taxa de administração e das demais obrigações estabelecidas no contrato.
A parcela do fundo comum corresponde ao valor do bem ou do serviço referenciado no contrato, por ocasião da constituição do grupo, dividido pelo número de prestações. Esse valor, juntamente com os recursos mensais dos demais consorciados, é utilizado para a realização das contemplações do grupo.
A taxa de administração corresponde ao valor pago às administradoras de consórcio pela gestão e administração do grupo. O percentual da taxa de administração deve estar definido no contrato de adesão.
Pode haver cobrança, se houver previsão contratual.
Atenção! Não pode ser cobrada taxa de adesão, mas a administradora pode cobrar, além da primeira mensalidade ou prestação, antecipação de recursos relativos à taxa de administração, para cobertura de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas do grupo e remuneração de representantes e corretores, esses valores devem ser deduzidos do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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