Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Código CST-IPI: Nota Fiscal emitida por não contribuinte

1) Pergunta:

Qual o CST/IPI deverá ser informado na NF-e quando o emitente não for contribuinte do IPI?

2) Resposta:

Quando o estabelecimento emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) for NÃO contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), NÃO deverá informar no arquivo XML da NF-e que emitir o CST/IPI. Referido código somente deverá ser utilizado pelos estabelecimentos contribuintes do IPI, ou seja, estabelecimentos industriais ou equiparados a industriais perante a legislação do imposto.

Mesmo tratamento deve ser adotado na Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), ou seja, o CST/IPI somente deve ser informado no Sped-Fiscal dos contribuintes do IPI.

Base Legal: Tabela I do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010; Campo 20 do Registro C170 da EFD-ICMS/IPI da RFB e; Ato Cotepe/ICMS nº 11/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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