Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Garrafas PET usadas

1) Pergunta:

As saídas de garrafas PET usadas possuem algum tratamento fiscal diferenciado na legislação do ICMS do Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. Segundo o artigo 394-A do RICMS/2000-SP, o lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de garrafas PET usadas, bem como do produto resultante de sua moagem ou trituração, fica diferido para o momento em que ocorrer:

  1. sua saída para outro Estado;
  2. sua saída para o exterior;
  3. a saída do produto resultante de sua industrialização.

Interessante observar que essa momento, onde o imposto fica devido, é o momento onde dizemos que o diferimento fica interrompido. Assim, as 3 (três) situações acima são hipóteses de interrupção do diferimento.

Base Legal: Art. 394-A do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.