Postado em: - Área: ICMS paulista.
O valor do ICMS destacado no documento fiscal deve ser somado ao valor total do mesmo?
Não. O montante do ICMS, inclusive o devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior, integra sua própria Base de Cálculo (BC), constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, tanto o imposto devido ao Estado de origem quanto o imposto devido ao Estado de destino integram o valor da operação ou prestação, que será a Base de Cálculo (BC) do imposto devido para ambos os Estados.
Base Legal: Arts. 2º, caput, IV e 49 do RICMS/2000/SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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