Postado em: - Área: ICMS paulista.

Base de Cálculo do ICMS: Inclusão do ICMS (ICMS por dentro)

1) Pergunta:

O valor do ICMS destacado no documento fiscal deve ser somado ao valor total do mesmo?

2) Resposta:

Não. O montante do ICMS, inclusive o devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior, integra sua própria Base de Cálculo (BC), constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.

Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, tanto o imposto devido ao Estado de origem quanto o imposto devido ao Estado de destino integram o valor da operação ou prestação, que será a Base de Cálculo (BC) do imposto devido para ambos os Estados.

Base Legal: Arts. 2º, caput, IV e 49 do RICMS/2000/SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

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