Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Manutenção do crédito fiscal de IPI: Amazônia Ocidental

1) Pergunta:

A legislação atualmente em vigor permite ao estabelecimento industrial manter o crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de venda de produtos com a suspensão do imposto prevista para a Amazônia Ocidental ?

2) Resposta:

Sim. O estabelecimento industrial que vender produtos destinados à Amazônia Ocidental, amparados pela suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), poderá manter o crédito fiscal escriturado por ocasião da aquisição dos insumos utilizados na respectiva industrialização.

Base Legal: Art. 11 da Lei nº 9.779/1999 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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