Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Entidade sindical: Receita de venda de imóvel

1) Pergunta:

O ganho de capital auferido pela venda de imóvel pertencente ao patrimônio de entidade sindical dos trabalhadores implica na perda da imunidade?

2) Resposta:

Não. Desde que cumpridos os requisitos legais previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN/1966), o ganho de capital auferido pela venda de imóvel pertencente ao patrimônio de entidade sindical dos trabalhadores e utilizado na aquisição de nova sede para o sindicato, não prejudica a imunidade dos impostos relativos ao patrimônio, a renda e os serviços prevista no artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal (CF/1988).

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 43/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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