Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
O ganho de capital auferido pela venda de imóvel pertencente ao patrimônio de entidade sindical dos trabalhadores implica na perda da imunidade?
Não. Desde que cumpridos os requisitos legais previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN/1966), o ganho de capital auferido pela venda de imóvel pertencente ao patrimônio de entidade sindical dos trabalhadores e utilizado na aquisição de nova sede para o sindicato, não prejudica a imunidade dos impostos relativos ao patrimônio, a renda e os serviços prevista no artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal (CF/1988).
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 43/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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