Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Existe alguma garantia para o dinheiro depositado na cooperativa de crédito?
Os depositantes das cooperativas associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) podem se beneficiar da garantia ordinária do mencionado Fundo, desde que observados os requisitos, hipóteses e limites vigentes.
O Regulamento do FGCoop estabelecido no Anexo II à Resolução 4.284, de 2013, estabelece os limites e instrumentos financeiros alcançados pela cobertura, como os depósitos à vista ou a prazo, e de poupança e letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias, de crédito imobiliário e de crédito do agronegócio.
A cobertura é limitada a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por pessoa contra a mesma cooperativa associada ao FGCoop, devendo ser observadas as regras para a aferição e aplicação desse limite.
Mais informações sobre o FGCoop, seu Estatuto e Regulamento, estão disponíveis no sítio do FGCoop na internet: http://www.fgcoop.coop.br/.
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