Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Liquidação extrajudicial: Garantia dos depósitos na cooperativa de crédito

1) Pergunta:

Existe alguma garantia para o dinheiro depositado na cooperativa de crédito?

2) Resposta:

Os depositantes das cooperativas associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) podem se beneficiar da garantia ordinária do mencionado Fundo, desde que observados os requisitos, hipóteses e limites vigentes.

O Regulamento do FGCoop estabelecido no Anexo II à Resolução 4.284, de 2013, estabelece os limites e instrumentos financeiros alcançados pela cobertura, como os depósitos à vista ou a prazo, e de poupança e letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias, de crédito imobiliário e de crédito do agronegócio.

A cobertura é limitada a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por pessoa contra a mesma cooperativa associada ao FGCoop, devendo ser observadas as regras para a aferição e aplicação desse limite.

Mais informações sobre o FGCoop, seu Estatuto e Regulamento, estão disponíveis no sítio do FGCoop na internet: http://www.fgcoop.coop.br/.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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