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Cálculo do Simples Nacional: Significado do fator r

1) Pergunta:

O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional?

2) Resposta:

Desde 2018, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que obtiverem receitas decorrentes da prestação de serviços previstos no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 (serviços sujeitos ao fator “r”), devem calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo elas serão tributadas:

1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo III;

2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V.

O valor da FS12 inclui:

Não integram o valor da FS12, porque não são remunerações decorrentes de trabalho nem pró-labore, entre outros:

(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Notas:

1. No cálculo do fator “r”, a RBT12 inclui as receitas auferidas (regime de competência) no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo.

2. A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (regime de caixa), informadas em GFIP e no eSocial/DCTFWeb.

3. Como já foi explicado na Pergunta 5.7, para os que optam pelo regime de caixa, a receita mensal recebida é utilizada apenas para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos. Então, até para eles, a receita mensal apurada pelo regime de competência continua a ser utilizada para fins de determinação do fator “r”.

4. Estando o empregado afastado recebendo benefício previdenciário (p.ex., auxílio-doença) e sendo o encargo da empresa deste funcionário apenas o recolhimento do FGTS, este encargo deve ser considerado no cálculo do fator “r”.

Base Legal: Questão 5.11 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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