Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.

SML: Cobrança de tarifas pela instituição financeira

1) Pergunta:

A instituição financeira pode cobrar tarifa para registrar operações no SML?

2) Resposta:

Sim. A cobrança de tarifa sobre o registro da operação fica a critério de cada instituição financeira.

Em relação às pessoas físicas, este serviço é caracterizado como serviço especial, admitindo-se a cobrança de tarifa nos termos da regulamentação específica (Resolução 3.919, de 2010, art. 4).

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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