Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
A instituição financeira pode cobrar tarifa para registrar operações no SML?
Sim. A cobrança de tarifa sobre o registro da operação fica a critério de cada instituição financeira.
Em relação às pessoas físicas, este serviço é caracterizado como serviço especial, admitindo-se a cobrança de tarifa nos termos da regulamentação específica (Resolução 3.919, de 2010, art. 4).
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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