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O profissional da contabilidade deverá manter com seus respectivos clientes contrato escrito de prestação de serviços contábeis?
Sim. O profissional da contabilidade ou a organização contábil deverá celebrar contrato de prestação de serviços por escrito, nos termos e condições da proposta acordada entre as partes. Esse contrato tem por finalidade comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica, propiciando segurança para as partes em relação às obrigações assumidas.
Lembramos que o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
Por fim, objetivando agregar mais conhecimento aos nossos leitores informamos que disponibilizamos em nossa área de "Contratos" Roteiro completo intitulado "Contrato de prestação de serviços contábeis", que pode ser lido e/ou utilizado livremente. Só pedimos que seja citado a fonte (VRi Consulting) sempre que utilizá-lo.
Base Legal: Arts. 1º e 2º, caput da Resolução CFC nº 1.590/2020 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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