Postado em: - Área: 12. Câmbio e capital internacional.
Conceito de residente no Brasil
Pessoa Física ? |
Pessoa Jurídica | ||
1. que resida no Brasil em caráter permanente; | a pessoa jurídica com sede no País, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). | ||
2. que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior; | |||
3. que ingresse no Brasil: |
a) com visto permanente, na data da chegada ? | ||
b) com visto temporário: |
i. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada; | ||
ii. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; e | |||
iii. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses | |||
4. brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada; ou | |||
5. que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência. |
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.