Postado em: - Área: ICMS paulista.

Alíquota do ICMS: Fornecimento de energia elétrica

1) Pergunta:

Quais são as alíquotas internas do ICMS aplicáveis no fornecimento de energia elétrica no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Nas operações com energia elétrica serão utilizados as seguintes alíquotas do ICMS, conforme o tipo de fornecimento:

  1. 12% (doze por cento), em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 (duzentos) kWh;
  2. 25% (vinte e cinco por cento), em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh;
  3. 12% (doze por cento), quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros;
  4. 12% (doze por cento), nas operações com energia elétrica utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).
Base Legal: Art. 52, caput, V do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.