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Saque do FGTS: Valor no caso de desastre natural

1) Pergunta:

Na hipótese de desastre natural, qual é o valor que o empregado pode sacar de sua conta vinculada no FGTS?

2) Resposta:

O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada no FGTS do empregado, na data da solicitação (1), limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (Seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 (doze) meses.

Nota VRi Consulting:

(1) Importante destacar que a solicitação fundada nessa hipótese de movimentação poderá ser apresentada até o 90º (nonagésimo) dia subsequente ao da publicação da Portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Base Legal: Arts. 1º, caput, §§ 2º e 3º e art. 4º do Decreto nº 5.113/1990 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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