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Penalidades: Não envio da DCTFWeb

1) Pergunta:

Quais são as penalidades impostas ao sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), seja qual for o vencimento de entrega?

2) Resposta:

O contribuinte que não apresentar a DCTFWeb nos prazos estabelecidos ou que a apresentar incompleta ou com incorreções será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 11º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 possui, data data da última atualização dessa pergunta, a seguinte redação:

§ 2º Observado o disposto no § 3º, a multa prevista no inciso I do caput será reduzida em:

I 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou

II 25% (vinte e cinco por cento), quando a declaração for apresentada no prazo fixado na intimação.

§ 3º O valor mínimo da multa prevista no inciso I do caput será:

I R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão ou de atraso na entrega de declaração sem movimento; e

II R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Base Legal: Art. 11, caput, §§ 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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