Postado em: - Área: DCTFWeb.
Quais são as penalidades impostas ao sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), seja qual for o vencimento de entrega?
O contribuinte que não apresentar a DCTFWeb nos prazos estabelecidos ou que a apresentar incompleta ou com incorreções será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 11º, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 possui, data data da última atualização dessa pergunta, a seguinte redação:
§ 2º Observado o disposto no § 3º, a multa prevista no inciso I do caput será reduzida em:
I 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II 25% (vinte e cinco por cento), quando a declaração for apresentada no prazo fixado na intimação.
§ 3º O valor mínimo da multa prevista no inciso I do caput será:
I R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão ou de atraso na entrega de declaração sem movimento; e
II R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
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