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Quais são as datas de vencimento da DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) mensal deverá ser apresentada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso essa data recaia em dia não útil para fins fiscais, a apresentação deverá ser efetuada até o primeiro dia útil subsequente.
Importante mencionar que, quando houver interrupção temporária da ocorrência de fatos geradores:
Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas:
Na hipótese prevista na letra "b", quando houver mais de um evento desportivo no mesmo dia, as informações deverão ser agrupadas na mesma DCTFWeb diária.
Por fim, as declarações citadas nas letras "a" à "d" deverão ser apresentadas somente quando houver valores a declarar.
Nota VRi Consulting:
(1) O artigo 3º, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 possui a segunte redação:
Art. 3º São obrigados a apresentar a DCTFWeb:
(...)
X os produtores rurais pessoas físicas, quando:
a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;
b) venderem sua produção, no varejo, a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física; ou
c) efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;
XI as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e
(...)
§ 5º Deverão apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do titular ou responsável:
I o contribuinte individual do RGPS, inclusive o titular de serviço notarial ou registral, e a pessoa física na condição de proprietária ou dona de obra de construção civil, quando equiparados a empresa;
II os produtores rurais pessoas físicas nas hipóteses previstas no inciso X do caput; e
III as pessoas físicas a que se refere o inciso XI do caput.
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