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Vencimento da DCTFWeb: Estipulação de datas

1) Pergunta:

Quais são as datas de vencimento da DCTFWeb?

2) Resposta:

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) mensal deverá ser apresentada até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso essa data recaia em dia não útil para fins fiscais, a apresentação deverá ser efetuada até o primeiro dia útil subsequente.

Importante mencionar que, quando houver interrupção temporária da ocorrência de fatos geradores:

Além da DCTFWeb mensal, deverão ser apresentadas as seguintes declarações específicas:

  1. DCTFWeb anual, para a prestação de informações relativas ao 13º Salário, a qual deverá ser transmitida até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano ou, caso este recaia em dia não útil para fins fiscais, até o dia útil imediatamente anterior;
  2. DCTFWeb diária, para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, a qual deverá ser transmitida pela entidade promotora do espetáculo até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo;
  3. DCTFWeb Aferição de Obras, a qual deverá ser transmitida pelo responsável pela obra de construção civil até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero; e
  4. DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, para a prestação de informações relativas aos tributos decorrentes de ações judiciais perante a justiça do trabalho ou de acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia CCP ou os Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista Ninter, a qual deverá ser transmitida até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Na hipótese prevista na letra "b", quando houver mais de um evento desportivo no mesmo dia, as informações deverão ser agrupadas na mesma DCTFWeb diária.

Por fim, as declarações citadas nas letras "a" à "d" deverão ser apresentadas somente quando houver valores a declarar.

Nota VRi Consulting:

(1) O artigo 3º, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 possui a segunte redação:

Art. 3º São obrigados a apresentar a DCTFWeb:

(...)

X os produtores rurais pessoas físicas, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;

b) venderem sua produção, no varejo, a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física; ou

c) efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;

XI as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e

(...)

§ 5º Deverão apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do titular ou responsável:

I o contribuinte individual do RGPS, inclusive o titular de serviço notarial ou registral, e a pessoa física na condição de proprietária ou dona de obra de construção civil, quando equiparados a empresa;

II os produtores rurais pessoas físicas nas hipóteses previstas no inciso X do caput; e

III as pessoas físicas a que se refere o inciso XI do caput.

Base Legal: Arts. 3º, caput, X e XI, § 5º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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