Postado em: - Área: Trabalhista.

Adicional de insalubridade: Cumulatividade

1) Pergunta:

Existe a possibilidade de acumular adicionais de insalubridade quando o empregado estiver exposto a mais de um fator de insalubridade?

2) Resposta:

Não. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

Base Legal: Subitem 15.3 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), aprovado pela Portaria MTb nº 3.214/1978 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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