Postado em: - Área: Trabalhista.
Existe a possibilidade de acumular adicionais de insalubridade quando o empregado estiver exposto a mais de um fator de insalubridade?
Não. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
Base Legal: Subitem 15.3 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), aprovado pela Portaria MTb nº 3.214/1978 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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