Postado em: - Área: DCTFWeb.

Obrigatoriedade: Contribuintes obrigados à entrega da DCTFWeb

1) Pergunta:

Quem está obrigado a entregar a DCTFWeb?

2) Resposta:

São obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb):

  1. as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  2. os equiparados a empresa, nos termos do artigo 15, § único da Lei nº 8.2121991;
  3. as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  4. os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou jurídicas;
  5. os fundos de investimento imobiliário a que se refere o artigo 2º da Lei nº 9.779/1999;
  6. as Sociedades em Conta de Participação (SCP), observado que suas informações deverão ser prestadas pelo sócio ostensivo na DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve;
  7. as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  8. os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  9. os microempreendedores individuais (MEI), quando:
    1. contratarem trabalhador segurado do RGPS;
    2. adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial;
    3. patrocinarem equipe de futebol profissional;
    4. contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991; ou
    5. efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;
  10. os produtores rurais pessoas físicas, quando:
    1. contratarem trabalhador segurado do RGPS;
    2. venderem sua produção, no varejo, a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física; ou
    3. efetuarem retenção de imposto incidente sobre a renda;
  11. as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e
  12. as demais pessoas jurídicas que são obrigadas pela legislação ao recolhimento dos tributos a que se refere o artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.

Também deverão apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável:

  1. o contribuinte individual do RGPS, inclusive o titular de serviço notarial ou registral, e a pessoa física na condição de proprietária ou dona de obra de construção civil, quando equiparados a empresa;
  2. os produtores rurais pessoas físicas nas hipóteses mencionadas na letra "j" acima; e
  3. as pessoas físicas a que se refere a letra "k" acima.

Nota VRi Consulting:

(1) A apresentação da DCTFWeb deverá ser efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, com exceção das unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais, as quais deverão apresentar DCTFWeb própria.

Considera-se unidade gestora de orçamento a que tenha autorização para executar parcela do orçamento do respectivo ente federativo.

Base Legal: Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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