Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
As empresas estabelecidas após o mês de janeiro que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical patronal o farão em que momento?
As empresas estabelecidas após o mês de janeiro e que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Afim de exemplificar, imaginamos que determinada empresa requeira o registro no mês de março de determinado ano, o recolhimento da contribuição sindical também deve ser efetuado nesse mês.
Base Legal: Art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.