Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Contribuição sindical dos empregadores organizados em empresas: Constituição após janeiro

1) Pergunta:

As empresas estabelecidas após o mês de janeiro que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical patronal o farão em que momento?

2) Resposta:

As empresas estabelecidas após o mês de janeiro e que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Afim de exemplificar, imaginamos que determinada empresa requeira o registro no mês de março de determinado ano, o recolhimento da contribuição sindical também deve ser efetuado nesse mês.

Base Legal: Art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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