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Bônus de adimplência fiscal: Adimplência das contribuições previdenciárias (INSS)

1) Pergunta:

Para jazer jus ao bônus de adimplência fiscal a pessoa jurídica deve estar adimplente inclusive com as contribuições previdenciárias?

2) Resposta:

Sim. A partir do momento em que as contribuições previdenciárias passaram a ser administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a verificação de sua adimplência nos últimos 5 (cinco) anos-calendário passou a constituir requisito para a obtenção do direito ao bônus de adimplência fiscal de que trata o artigo 38 da Lei nº 10.637/2002.

Nota VRi Consulting:

(1) Quer saber como contabilizar o bônus de adimplência fiscal?, então, recomendamos a leitura do Roteiro de Procedimentos intitulado "Bônus de adimplência fiscal" em nosso "Manual de Contabilização".

Base Legal: Art. 38 da Lei nº 10.637/2002 e; Solução de Consulta Cosit nº 42/201 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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