Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Escrituração (SP): Escrituração de Danfe sem consulta da NF-e

1) Pergunta:

As empresas que ainda não emitem NF-e poderão escriturar o DANFE sem a consulta da NF-e?

2) Resposta:

O DANFE é mera representação gráfica da NF-e e não se confunde com a NF-e. Aos contribuintes que não estão preparados para recepcionar a NF-e é facultado proceder a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE e manter o DANFE em arquivo em substituição à NF-e.

Contudo, a obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de uso da NF-e se aplica a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir a NF-e ou não, tratando-se de uma segurança adicional ao destinatário.

Base Legal: Perguntas Frequentes da NF-e do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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