Postado em: - Área: ICMS paulista.
O produto submetido à secagem natural ainda é considerado em estado natural?
Sim. Considera-se em estado natural, o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum dos processos de industrialização tipificados na legislação (1), não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento.
Nota VRi Consulting:
(1) Segundo a legislação do ICMS, industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
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