Postado em: - Área: Assuntos diversos - Tributos Federal.

Pedido de Compensação: Utilização obrigatória de certificado digital

1) Pergunta:

Na entrega do pedido de compensação (DComp) deverá ser utilizado certificado digital para fins de assinatura digital?

2) Resposta:

Sim. O pedido de restituição, o pedido de ressarcimento ou o pedido de reembolso e a declaração de compensação formalizados por meio do programa PER/DComp poderão ser apresentados com assinatura digital mediante certificado digital válido.

A pessoa jurídica deverá apresentar os pedidos e a declaração mencionada com assinatura digital no caso de:

  1. declaração de compensação;
  2. pedido de restituição, exceto se relativo a créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e
  3. pedido de ressarcimento.

Nota VRi Consulting:

(1) A obrigatoriedade de utilização da certificação digital aplica-se, inclusive, ao pedido de cancelamento e à retificação de PER/DComp.

Base Legal: Art. 158 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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