Postado em: - Área: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Procedimento a ser observado no caso de atendimento não conclusivo

1) Pergunta:

Como proceder quando o atendimento é não conclusivo?

2) Resposta:

Nos casos de atendimento não conclusivo solicitados pela internet ou na entidade conveniada será fornecido ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados em uma unidade de atendimento da Receita Federal, através do atendimento por e-mail e nos Pontos de Atendimento Virtual-PAV localizados nos entes parceiros.

Base Legal: Questão 23 do Perguntas e Respostas sobre CPF da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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