Postado em: - Área: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Quais as formas para se comprovar a inscrição no CPF?
A comprovação da inscrição no CPF será feita mediante a apresentação de documento, emitido por órgão público no Brasil, em que conste o NI-CPF, em especial nos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira Nacional de Habilitação;
III - Certidão de Nascimento;
IV - Certidão de Casamento;
V - Certidão de Óbito;
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
VII - Carteira de identidade profissional, expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada;
VIII - carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, válidas como documento de identificação em todo o território nacional; ou
IX - Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - DPRNM.
São válidos também o comprovante de Inscrição no CPF, impresso por meio do site da RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>, o emitido pela entidade conveniada, e o Cartão CPF emitido em conformidade com a legislação anterior, desde que acompanhados de documento de identificação do titular.
Base Legal: Questão 8 do Perguntas e Respostas sobre CPF da Receita Federal (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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